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O que é o PAF-ECF?
Depois de obrigar a maioria dos estabelecimentos o uso de impressoras ECF’s (Emissor de Cupom Fiscal) o governo, resolveu dificultar a sonegação, obrigando o uso de um Programa Aplicativo Fiscal (PAF), que deve cumprir uma série de controles, impossibilitando a venda sem a impressão do cupom fiscal.
Quando entra em vigor?
A partir de 31 de outubro de 2009, toda compra de ECF (e lacração) só será possível se o estabelecimento possuir um Programa Aplicativo Fiscal (PAF) devidamente homologado na Secretaria de Fazenda (Sefaz). Caso já possua uma impressora fiscal, o estabelecimento tem até 31 de março de 2010 para substituir o seu programa por um PAF homologado. (Resolução no.17 de 27 de julho de 2009)
Quem ganha com isso?
Os fabricantes de ECF que venderão os equipamentos, o governo que vai aumentar a sua arrecadação e diminuir os seus custos de fiscalização, e os desenvolvedores de sistemas, que apesar dos custos de adaptação e homologação, vão ter a sua base de clientes expandida.
Quem perde com isso?
O consumidor, que é quem sempre perde no final. Em um primeiro momento, pode-se imaginar que os estabelecimentos, que antes podiam sonegar parte da receita, vão perder. Na verdade, acredito que eles vão ganhar... Quem sonegava, o fazia apenas nas vendas em dinheiro, visto que o governo poderia facilmente cruzar os dados de cartões e bancos
com a receita declarada. Porém as vendas em dinheiro, na maioria dos estabelecimentos, esta em uma faixa de 20% do total. Então em um estabelecimento com faturamento bruto de 100k reais por mês, 1.200k/ano, poderia sonegar 23k reais/ano (9,6% de taxa máxima do simples sobre os 20% de 1.200k).
Mas eu pessoalmente não conheço nenhum dono de estabelecimento que tenha trocado de carro, feito uma viagem, comprado algo com esta receita. O que é sonegado não é embolsado, é transferido ao consumidor, alegando-se que se isso não for feito, o estabelecimento não vai poder competir com a concorrência.
Isso cria uma situação irracional onde o estabelecimento fica ‘obrigado’ a sonegar para se manter competitivo, não ganhando nada com isso (pois está repassando ao consumidor), mas ficando com todo o risco fiscal.
Com o PAF, a tendência de longo prazo, é que todos não consigam mais sonegar, equilibrando a concorrência e, obviamente, essa perda de receita vai ser transferida por todos os estabelecimentos ao consumidor final sob a forma de um aumento de preços. Portanto, quando o mercado se estabilizar, o único que vai perder é o consumidor, que vai pagar mais impostos e vai continuar a não ter uma contrapartida do governo.
Tenho uma impressora fiscal sem MFD, vou precisar trocar?
Depende. Um dos requisitos do PAF é o uso de ECF aprovados com MFD (Memória de Fita Detalhe), uma memória interna onde é armazenado todo o uso da impressora. Porem, caso o estabelecimento seja optante pelo Simples, por enquanto, não é obrigado a trocar de impressora.
19.10.2009
Convênio ICMS No. 15